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Modelos » Trabalhista Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Modelos » Civil Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Modelos » Geral Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Reconvenção Trabalhista
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Pedido de interdição - Nomeação de Curador (Arts. 1.177 a 1.186. Pedido efetuado pela esposa - Senilidade precoce)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________ - UF.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Embargos de Terceiro - Impugnação - Aval - Dívida contraída em benefício da família.
Alega em síntese a embargante, com fundamento no artigo 1.046, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, de que teve sua meação penhorada nos autos supra citado, penhora esta efetuada em razão do aval prestado pelo executado, não revertendo a quantia em benefício da família, motivo pelo qual sua meação tem de ser respeitada.
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Modelos » Civil Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Alvará de pequena herança. Levantamento de PIS e FGTS.
"Art. 01 - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas individuais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento."